terça-feira, 17 de julho de 2012

Pesca de camarão

Imagem
Projeto de Decreto Legislativo susta normas do Ibama
A Câmara analisa o Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 572/12, do deputado Rogério Peninha Mendonça (PMDB-SC), que susta os efeitos da Instrução Normativa 189/08, do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
Essa instrução proíbe a pesca de arrasto com tração motorizada para a captura de camarão das espécies rosa, sete barbas, branco, santana ou vermelho e barba ruça em determinadas áreas e períodos.

O deputado afirma que, por força da instrução normativa, os pescadores são obrigados a praticar a pesca do camarão sete barbas em período desfavorável, pois coincide com a desova e a eclosão das larvas da espécie e com a ocorrência de frentes frias, neblina e correntes marítimas.

“Tudo isso torna a navegação arriscada para as embarcações pesqueiras artesanais, de pequeno porte. Assim, por desconsiderar a diferenciação entre as várias espécies de camarão e as peculiaridades da pesca artesanal, entendo que o Ibama exorbitou os limites de competência legislativa para regulamentar a Lei 11.959/09”, disse Mendonça.

A Lei 11.959/09 regula as atividades pesqueiras no País.

Segundo o deputado, na área marinha compreendida entre a divisa dos estados do Espírito Santo e do Rio de Janeiro, o período de defeso da pesca das espécies de camarão citadas na instrução do Ibama foi fixado de 1º de março a 31 de maio. Mendonça argumenta, no entanto, que pesquisadores já constataram que, diversamente das outras espécies, o período mais indicado para a captura do camarão sete barbas, nessa região, ocorre nos meses de abril e maio de cada ano.

Tramitação

A proposta será analisada pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois, será votada no Plenário.


Íntegra da Proposta
http://www.camara.gov.br/proposicoesWeb/fichadetramitacao?idProposicao=545856

Nenhum comentário:

Postar um comentário