sábado, 28 de abril de 2012

Mulheres na pesca artesanal

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MPF/RS requer em juízo pagamento do seguro-defeso a mulheres que atuam na pesca artesanal
O Ministério Público Federal ajuizou ação civil pública contra a União, requerendo o pagamento do seguro-defeso atinente ao estuário da Lagoa dos Patos às mulheres que ali tradicionalmente atuam na atividade pesqueira artesanal, em regime de economia familiar.De acordo com a Procuradoria da República no Município de Rio Grande, quando do defeso da pesca artesanal no estuário da Lagoa dos Patos, não é apenas a captura do pescado, que fica paralisada, mas igualmente aquelas atividades de processamento da produção pesqueira, desenvolvidas em terra, exatamente pela mulher. Considerando que, na região, a renda do núcleo familiar é o resultado desse conjunto de atividades, desenvolvido também pela mulher que dele participa, também a atividade profissional desta resta prejudicada, não havendo razão juridicamente defensável para que se a ignore, mormente à vista do princípio da igualdade. 

A procuradora da República em Rio Grande Anelise Becker, esclarece que o pedido se funda no princípio da dignidade humana, o qual proíbe medidas que retrocedam no grau de realização já alcançado do direito social, a ponto de violar o conteúdo mínimo desse direito. No caso do seguro-defeso, trata-se da defesa do mínimo existencial dessas mulheres, necessário para garantir a segurança alimentar das comunidades tradicionais de pescadores artesanais das quais fazem parte.

A ação civil pública é motivada pela aplicação, à específica realidade do estuário da Lagoa dos Patos, onde a mulher pescadora tradicionalmente exerce apenas atividades em terra, de entendimento adotado pelo Ministério do Trabalho e Emprego, no ano de 2010, e colocado em prática no ano passado, no sentido de não considerar devido o benefício às mulheres que atuam na atividade pesqueira, salvo se se dedicarem diretamente à captura, apresentando a correspondente licença ambiental em nome próprio.

Segundo a Procuradora, considerando que nem toda a atividade pesqueira exige licenciamento ambiental, mas apenas aquela que represente esforço de pesca sobre o recurso natural, e que as atividades tradicionalmente exercidas pelas mulheres que atuam na pesca artesanal no estuário da Lagoa dos Patos (beneficiamento de pescado, remendo de redes etc.) não implicam em tal esforço, não é obrigatória a licença ambiental para o seu exercício nem, por conseguinte, para a percepção do seguro-defeso.

Na ação, o Ministério Público Federal requer à Justiça Federal que determine à União que aceite e defira os requerimentos do seguro-defeso das mulheres que atuam tradicionalmente na atividade pesqueira artesanal no estuário da Lagoa dos Patos, em regime de economia familiar, que apresentarem a licença ambiental e os documentos da embarcação em nome do marido ou companheiro, no corrente ano de 2012 e pelo menos enquanto não elaboradas e implementadas políticas públicas que assegurem, de forma alternativa ao seguro-defeso, a segurança alimentar (mínimo existencial) das comunidades tradicionais de pescadores que dela retiram a sua subsistência, bem como reanalise os requerimentos de seguro-defeso relativos ao ano de 2011, efetuando o pagamento das correspondentes parcelas às mulheres que então hajam então apresentado tais documentos em nome do marido ou companheiro.

Assessoria de Comunicação Social
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