terça-feira, 8 de maio de 2012

Lei da pesca em Rondônia

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Projeto de Lei proíbe a pesca profissional nas bacias hidrográficas dos Rios Guaporé e Mamoré
O projeto de Lei de autoria do deputado estadual Lebrão (PTN) foi apresentando ao plenário da Assembléia Legislativa, durante sessão ordinária e dispõe sobre a proibição da pesca profissional nas bacias hidrográficas dos Rios Guaporé e Mamoré em Rondônia, para a preservação e proteção da biota aquática, fauna ictiológica e do equilíbrio ecológico.
O artigo 1º da Lei restringe a prática de pesca profissional/artesanal e amadora nas bacias hidrográficas dos rios Mamoré e Guaporé, seus formadores, lagoas marginais e afluentes, no trecho compreendido entre a desembocadura dos rios São Miguel ao Cabixi, dentro dos limites fluviais de Rondônia.

Além disso, Lebrão defende que sejam respeitados os tamanhos mínimos estabelecidos para a pesca das espécies permitidas, a cota da captura do pescado em quatrocentos quilos (400 kg) por semana. Os apetrechos, métodos, aparelhos, técnicas e circunstâncias permitidos para a pesca profissional/artesanal serão disciplinados por regulamento específico.

O artigo 2º do projeto de Lei trata sobre a permissão da pesca amadora esportiva/turista (pesca e solta), a pesca amadora de captura e a pesca de subsistência. Já o artigo 3º limita a bacia hidrográfica e também a cota de captura do pescado em cinco quilos (5 kg) por pescador amador de captura ou de pesca esportiva. Outros artigos da Lei estabelecem as diretrizes da política do setor pesqueiro, tais como a promoção da educação ambiental, o estímulo ao surgimento dos soldados voluntários e defensores do meio ambiente e define formas de prevenção e reparação de danos a biota aquática.

O deputado Lebrão defende a aprovação da Lei que vai corrigir a Lei estadual de 2007 que determinou a proibição total da pesca profissional no rio Guaporé. “A Lei não considerou as centenas de pescadores profissionais e suas famílias que dependiam e ainda dependem da pesca naquela região”, disse. 

O parlamentar destacou ainda que o município de Pimenteiras foi o principal afetado pela Lei que resultou em conseqüências danosas para a economia da cidade em virtude da atividade de pesca ser a principal fonte econômica da região.

“A Lei aprovada pela Assembléia Legislativa revoga automaticamente Lei Complementar 1802 de 2007 e a Portaria da SEDAM 118 de 2008 melhorando a logística de fiscalização da Secretaria que estará mais atuante para a proteção de outros recursos ambientais do Vale do Guaporé”, frisou Lebrão.


Fonte: ipesque

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